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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 16

Artigo16

Art. 16-D

- Para efeitos dos arts.16 e 16-A, equipara-se ao importador a pessoa jurídica adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora. [[Lei 12.431/2011, art. 16. Lei 12.431/2011, art. 16-C.]]

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 86 (Acrescenta o artigo).
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