Art. 18
- O art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Lei 11.196/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação) [Lei 11.196/2005, art. 28 - (...)
(...)
V - modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da Tipi.
(...)](NR.)
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