Art. 20
- O art. 8º da Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.648/1998 (Eletrobras S/A. Reestruturação) [Lei 9.648/1998, art. 8º - A quota anual da Reserva Global de Reversão (RGR) ficará extinta ao final do exercício de 2035, devendo a Aneel proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.] (NR)
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