Art. 26
- O art. 8º da Lei 11.096, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.096/2005 (Assistência social. PROUNI. Entidade beneficente) [Lei 11.096/2005, art. 8º - (...)
(...)
§ 3º - A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.] (NR)
STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Tributário. Prouni. Isenção calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. Possibilidade. Lei 11.096/2005, art. 8º, § 3º. Lei 12.431/2011, art. 26. CTN, art. 106 e CTN, art. 178. Mais detalhes
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