Carregando…

Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O art. 8º da Lei 11.096, de 13/01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.096/2005 (Assistência social. PROUNI. Entidade beneficente)
(...)
§ 3º - A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.] (NR)

STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Tributário. Prouni. Isenção calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. Possibilidade. Lei 11.096/2005, art. 8º, § 3º. Lei 12.431/2011, art. 26. CTN, art. 106 e CTN, art. 178. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já