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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O inciso II do art. 32 da Lei 12.058, de 13/10/2009, e o inciso I do parágrafo único do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.058/2009 ([Conversão da Medida Provisória 462, de 14/05/2009]. Municípios. Apoio financeiro da União. Identidade única. Tributário. Incentivos fiscais)
(...)
II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.
Parágrafo único - (...).
I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;
(...)] (NR)
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