Art. 54
- O art. 7º do Decreto-lei 288, de 28/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 288/1967 (altera as disposições da Lei 3.173, de 06/06/1957 e regula a Zona Franca de Manaus - ZFM). [Decreto-lei 288/1967, art. 7º - (...)
(...)
§ 11 - A alíquota que serviu de base para a aplicação dos coeficientes de redução de que trata este artigo permanecerá aplicável, ainda que haja alteração na classificação dos produtos beneficiados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
§ 12 - O disposto no § 11 não se aplica no caso de alteração da classificação fiscal do produto decorrente de incorreção na classificação adotada à época da aprovação do projeto respectivo.] (NR)
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