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Lei 12.434, de 30/06/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - José Eduardo Cardozo.

ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADORES
CARGOEXISTENTESCRIADOSTOTAL
Desembargador35540
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de DesembargadorCJ-35
Assessor de DesembargadorCJ-25
Oficial de Gabinete de DesembargadorFC-515
Assistente de Gabinete de DesembargadorFC-415
Auxiliar Especializado de DesembargadorFC-25
ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de SecretariaCJ-31
Oficial de GabineteFC-51
AssistenteFC-32
Auxiliar EspecializadoFC-21
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