Carregando…

Lei 12.437, de 06/07/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.437, DE 06 DE JULHO DE 2011

(D. O. 07-07-2011)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo a CLT, art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 791 (Jus postulandi na Justiça do Trabalho.).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CLT, art. 791 (Jus postulandi na Justiça do Trabalho.).