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Lei 12.439, de 07/07/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.439, de 7/07/2011)
CARGOS EM COMISSÃO

DESCRIÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

Diretor de SecretariaCJ-031
Secretário da Escola da MagistraturaCJ-031
Secretário da Vice-Presidência AdministrativaCJ-031
Secretário da Vice-Presidência JudicialCJ-031
Chefe de Gabinete de JuizCJ-0264
Diretor de ServiçoCJ-028
Total 76
ANEXO II
(Art. 1º da Lei 12.439, de 7/07/2011)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
DESCRIÇÃONÍVELQUANTIDADE
Executante de MandadosFC-05416
Assistente AdministrativoFC-0550
Assistente de Diretor de Vara do TrabalhoFC-04139
Assistente de Gabinete da PresidênciaFC-044
Assistente de JuizFC-03146
Assistente de GabineteFC-0311
Assistente de Diretor de DistribuiçãoFC-031
Técnico de InformáticaFC-0310
Segurança EspecializadoFC-0243
Auxiliar de GabineteFC-0217
Assistente de InformáticaFC-0219
Datilógrafo de Audiência e GabineteFC-02120
Agente EspecializadoFC-0290
Assistente de EnfermagemFC-023
Assistente MédicoFC-022
Auxiliar AdministrativoFC-0224
Agente de Apoio à InformáticaFC-0110
Auxiliar de Expediente (atendente de balcão)FC-01148
Auxiliar EspecializadoFC-0121
Oficial de ArtesanatoFC-011
Total 1.275
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