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Lei 12.440, de 07/07/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O inciso IV do art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.666/1993, art. 27 (Licitação)
[Art. 27 - (...)
(...)
IV - regularidade fiscal e trabalhista;
(...)] (NR)
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