Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 08/01/2012.
Brasília, 11/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Nelson Henrique Barbosa Filho - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Luis Inácio Lucena Adams
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