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Lei 12.443, de 15/07/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VI (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - As FCFNDE equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes.]

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