Art. 1º
- O inciso V do art. 143 da Lei 9.503, de 23/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) [Art. 143 - (...)
(...)
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
(...)] (NR)
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