Art. 2º
- O art. 143 da Lei 9.503/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º como § 3º:
CTB, art. 143 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) [Art. 143 - (...)
(...)
§ 2º - São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
(...)] (NR)
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