Carregando…

Lei 12.453, de 21/07/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 1º da Lei 10.841, de 18/02/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.841/2004 ([Origem da Medida Provisória 137, de 17/11/2003]. Lei 10.841/2004. Alteração. Certificados Financeiros do Tesouro. Permuta)
[Art. 1º - Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2011, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já