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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A Lei 11.182, de 27/09/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.182/2005, art. 3º - A Anac, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, especialmente no que se refere a:
(...)] (NR)
(...)
XXII - aprovar os planos diretores dos aeroportos;
XXIII - (revogado);
(...)
XXVII - (revogado);
XXVIII - fiscalizar a observância dos requisitos técnicos na construção, reforma e ampliação de aeródromos e aprovar sua abertura ao tráfego;
(...)
XXXIX - apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República proposta de orçamento;
XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
(...)
XLVII - (revogado);
(...)] (NR)
I - propor, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, aO Presidente da República, alterações do regulamento da Anac;
(...)] (NR)
(...)
§ 2º - Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos federais estáveis, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir julgamento.] (NR)
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