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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O art. 1º da Lei 8.399, de 7/01/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)
§ 2º - A parcela de 20% (vinte por cento) especificada neste artigo constituirá o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos a ser proposto e instituído de acordo com os Planos Aeroviários Estaduais e estabelecido por meio de convênios celebrados entre os Governos Estaduais e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 3º - Serão contemplados com os recursos dispostos no § 2º os aeroportos estaduais constantes dos Planos Aeroviários e que sejam objeto de convênio específico firmado entre o Governo Estadual interessado e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
(...)] (NR)
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