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Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Para os projetos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Lei, o prazo estabelecido no inciso II do § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001, passa a ser o de 31/12/2013. [[Lei 12.462/2011, art. 1º. Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º.]]

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