Art. 127
- Para as estimativas de que trata o inciso V do art. 19 da Lei 11.653, de 7/04/2008, consideram-se suficientes as informações constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2012-2015 e do Projeto de Lei Orçamentária de 2012. [[Lei 11.653/2008, art. 19.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total