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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 132

Artigo132

Art. 132

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

Decreto 7.740, de 30/05/2012, art. 3º (Acrescenta no Anexo IV, na Seção I, o Item 65).
ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]
ANEXO III [omissis]
ANEXO IV [omissis]
ANEXO V [omissis]
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