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Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 59

Artigo59

Art. 59

- Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2012, com as destinações previstas no art. 12, incisos X e XII, desta Lei somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional. [[Lei 12.465/2011, art. 12.]]

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