Carregando…

Lei 12.485, de 12/09/2011, art. 39

Artigo39

Art. 39

- As prestadoras dos serviços de TV a Cabo - TVC, de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal - MMDS, de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH e Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, não poderão fazer uso de recursos do Fundo Nacional da Cultura, criado pela Lei 7.505, de 2/07/1986, restabelecido pela Lei 8.313, de 23/12/1991, ou dos mecanismos de fomento e de incentivo previstos na Lei 8.685, de 20/07/1993, e na Lei 8.313, de 23/12/1991.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 8.685/1993 (Atividade audiovisual. Fomento)
Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC)
Lei 7.505/1986 (Benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico)