Art. 13
- O inciso XVII do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.683/2003, art. 29 - (...)
(...)
XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até 8 (oito) Secretarias;
(...)] (NR)
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