LEI 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
(D. O. 21-09-2011)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Republica no D.O. de 22/09/2011 o Anexo III, por ter saído com omissão.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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