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Lei 12.493, de 20/09/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

(D. O. 21-09-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republica no D.O. de 22/09/2011 o Anexo III, por ter saído com omissão.
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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