Carregando…

Lei 12.505, de 11/10/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e na Lei 7.170, de 14/12/1983 - Lei de Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, e nas demais leis penais especiais.

Lei 13.293, de 01/06/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Lei 7.170, de 14/12/1983 (Lei de Segurança Nacional)
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar)
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)

Redação anterior: [Art. 2º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já