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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B desta Lei poderão ser majorados pelo Poder Executivo federal em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13. Lei 12.512/2011, art. 15-B.]]

Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 24 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 15).

Redação anterior (da Lei Complementar 155, de 27/12/2016, art. 7º. Nova redação ao artigo. Efeitos a partir de 01/01/2018. Originariamente VETADO. Veto reformado pelo Congresso Nacional - DOU 29/12/2016): [Art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 15-B poderão ser majorados pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a dotação orçamentária disponível. [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13. Lei 12.512/2011, art. 15-B.]]]

Lei Complementar 155, de 27/12/2016, art. 7º (Nova redação ao artigo VETADA. Efeitos a partir de 01/01/2018. Veto reformado pelo Congresso Nacional - DOU 29/12/2016).

Redação anterior (da Lei 12.844, de 19/07/2013. Efeito retroativo a 04/06/2013): [Art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º, 13 e 13-A poderão ser majorados pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a dotação orçamentária disponível.] [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13. Lei 12.512/2011, art. 15-B.]]

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 35 (Nova redação ao artigo. Efeito retroativo a 04/06/2013. Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 49, I. Efeito retroativo a 04/06/2013).

Redação anterior (original): [Art. 31 - Os recursos de que tratam os arts. 6º e 13 poderão ser majorados pelo Poder Executivo em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, observada a dotação orçamentária disponível.] [[Lei 12.512/2011, art. 6º. Lei 12.512/2011, art. 13.]]

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