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Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos arts. 24, 25 e 26 desta Lei.] (NR) [[Lei 12.546/2011, art. 24. Lei 12.546/2011, art. 25. Lei 12.546/2011, art. 26.]]

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 11 (Nova redação ao artigo. Artigo com efeitos a partir de 01/09/2021. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 11. Artigo com produção de efeitos a partir de 01/04/2021).

Redação anterior: [Art. 27 - O Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior emitirão as normas complementares para o cumprimento do disposto nos arts. 24 a 26 desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 24. Lei 12.546/2011, art. 25. Lei 12.546/2011, art. 26.]]

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