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Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 28

Artigo28

Art. 28

- As regras de origem de que trata o Acordo sobre Regras de Origem do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1994 (Gatt), aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, serão aplicadas tão somente em instrumentos não preferenciais de política comercial, de forma consistente, uniforme e imparcial.

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 52, § 5º (Art. 28. Vigência em 23/02/2012)
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Gatt. Rodada do Uruguai)
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