Art. 9º
- A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 1º - O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
§ 5º - Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.
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