Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 12.381/2011) , relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).
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