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Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Fica autorizada a ampliação do prazo estabelecido no caput do art. 7º da Lei Complementar 93, de 4/02/1998, nos casos de renegociação ou prorrogação de dívidas oriundas de financiamentos destinados à compra de imóveis rurais ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra e do Programa Cédula da Terra, instituído no âmbito do Acordo de Empréstimo 4147-BR, aprovado pela Resolução do Senado Federal no 67, de 22/07/1997, nos termos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Lei Complementar 93, de 04/02/1998 (Banco da Terra
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