Art. 24
- O inciso VI do art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º (Estatuto da Cidade) [Art. 2º - [...].
[...]
VI - [...].
[...]
h) a exposição da população a riscos de desastres.
[...]] (NR).
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