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Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei 6.766, de 19/12/1979, que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.

Vigência 11/04/2014.

Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 12 (Loteamento)

Brasília, 10/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - José Eduardo Cardozo - Luiz Antonio Rodríguez Elias - Izabella Mónica Vieira Teixeira - Alexandre Navarro Garcia - Alexandre Cordeiro Macedo

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