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Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 18

Artigo18

Art. 18

- As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei manterão controles das reservas constituídas em nome do participante, registrando contabilmente as contribuições deste e as dos patrocinadores. [[Lei 12.618/2012, art. 4º.]]

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