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Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Aplica-se, no âmbito da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar 109, de 29/05/2001. [[Lei Complementar 109/2011, art. 63.]]

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Lei Complementar 109, de 29/05/2011, art. 63 (Previdência complementar. Do Regime disciplinar. Normas)