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Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (VETADO).

Vigência em 16/06/2012 ( Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942).

Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 1º (Vigência em 45 dias)

Redação vetada: [Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições do art. 5º, que entrarão em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.]

Brasília, 30/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Miriam Belchior - Aguinaldo Ribeiro - Gilberto Carvalho - Luís Inácio Lucena Adams

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