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Lei 12.648, de 17/05/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO)
Parágrafo único - Para cumprimento do objeto social da Infraero, fica autorizada:
I - a criação de subsidiárias pela Infraero; e
II - a participação da Infraero e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas.] (NR)

TRT3 Empresa pública. Infraero. Impenhorabilidade de bens. Mais detalhes

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