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, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 182.]]

STJ Meio ambiente. Processual civil. Direito urbanístico. Direito ambiental. Reserva legal. Imóvel rural inserido em perímetro urbano. Teoria do fato consumado (Súmula 613/STJ). Não aplicação. Lei 12.651/2012, art. 19. Lei 6.766/1979. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão relevante caracterizada. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Mais detalhes

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