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Lei 12.663, de 05/06/2012, art. 30

Artigo30

  • Utilização indevida de Símbolos Oficiais
Art. 30

- Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

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