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Lei 12.663, de 05/06/2012, art. 43

Artigo43

Art. 43

- O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 (vinte um) anos.

Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 43. Efeitos a partir de 01/01/2012)

§ 1º - Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o constante do art. 42 desta Lei, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo.

§ 2º - Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio cessar.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.663/2012, art. 23, Lei 12.663/2012, art. 37, Lei 12.663/2012, art. 38, Lei 12.663/2012, art. 39, Lei 12.663/2012, art. 40, Lei 12.663/2012, art. 41, Lei 12.663/2012, art. 42, Lei 12.663/2012, art. 43, Lei 12.663/2012, art. 44, Lei 12.663/2012, art. 45, Lei 12.663/2012, art. 46, Lei 12.663/2012, art. 47 e Lei 12.663/2012, art. 53 (Lei geral da copa). Eventos da copa das confederações fifa 2013 e da copa do mundo fifa 2014. Assunção pela união, com sub-rogação de direitos, dos efeitos da responsabilidade civil perante a fifa por danos em incidentes ou acidentes de segurança. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º, pela suposta adoção da teoria do risco integral. Inocorrência. Concessão de prêmio em dinheiro e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões das copas do mundo fifa de 1958, 1962 e 1970. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, e CF/88, art. 195, § 5. Violação ao princípio da igualdade e ausência de indicação da fonte de custeio total. Alegações rejeitadas. Isenção concedida à fifa e a seus representantes de custas e despesas processuais devidas aos órgãos do poder judiciário da União. CF/88, art. 150, II. Afronta à isonomia tributária. Inexistência. Ação julgada improcedente. Mais detalhes

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