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Lei 12.663, de 05/06/2012, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.663/2012, art. 23, Lei 12.663/2012, art. 37, Lei 12.663/2012, art. 38, Lei 12.663/2012, art. 39, Lei 12.663/2012, art. 40, Lei 12.663/2012, art. 41, Lei 12.663/2012, art. 42, Lei 12.663/2012, art. 43, Lei 12.663/2012, art. 44, Lei 12.663/2012, art. 45, Lei 12.663/2012, art. 46, Lei 12.663/2012, art. 47 e Lei 12.663/2012, art. 53 (Lei geral da copa). Eventos da copa das confederações fifa 2013 e da copa do mundo fifa 2014. Assunção pela união, com sub-rogação de direitos, dos efeitos da responsabilidade civil perante a fifa por danos em incidentes ou acidentes de segurança. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º, pela suposta adoção da teoria do risco integral. Inocorrência. Concessão de prêmio em dinheiro e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões das copas do mundo fifa de 1958, 1962 e 1970. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, e CF/88, art. 195, § 5. Violação ao princípio da igualdade e ausência de indicação da fonte de custeio total. Alegações rejeitadas. Isenção concedida à fifa e a seus representantes de custas e despesas processuais devidas aos órgãos do poder judiciário da União. CF/88, art. 150, II. Afronta à isonomia tributária. Inexistência. Ação julgada improcedente. Mais detalhes

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