Art. 66
Lei 9.609, de 19/02/1998 (Direito autoral. Programa de computador. [Software])
Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 125 (Código de Propriedade Industrial)
- Aplicam-se subsidiariamente as disposições das Leis 9.279, de 14/05/1996, 9.609, de 19/02/1998, e 9.610, de 19/02/1998.
Lei 9.610, de 19/02/1998 ([Vigência em 20/06/1998]. Direito autoral)Lei 9.609, de 19/02/1998 (Direito autoral. Programa de computador. [Software])
Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 125 (Código de Propriedade Industrial)
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