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Lei 12.663, de 05/06/2012, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - As disposições constantes dos arts. 37 a 47 desta Lei somente produzirão efeitos a partir de 01/01/2013.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Antonio de Aguiar Patriota - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Paulo Bernardo Silva - Aldo Rebelo - Anna Maria - Buarque de Hollanda e Luis Inácio Lucena Adams.

De acordo com a retificação do D.O. de 08/06/2012 (Assinaturas).

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