Art. 1º
- O art. 1º da Lei 11.442, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 1º (Transporte rodoviário de cargas) [Art. 1º - [...].
§ 1º - No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei 10.233, de 5/06/2001.
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) § 2º - (VETADO).] (NR)
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