LEI 12.670, DE 19 DE JUNHO DE 2012
(D. O. 20-06-2012)
Servidor público. Altera o inc. V do art. 108 da Lei 6.880, de 09/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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