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Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O art. 1º da Lei 11.892, de 29/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.892, de 29/12/2008, art. 1º (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia)
[Art. 1º - [...].
[...]
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único - As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.] (NR)
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