Art. 1º
- (Revogado pela Lei 13.675, de 11/06/2018).
Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 49 (revoga o artigo. Vigência em 12/07/2018). Redação anterior (original): [Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I - segurança pública;
II - sistema prisional e execução penal; e
II - enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.]
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