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Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.675, de 11/06/2018. Vigência em 12/07/2018).

Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 49 (revoga o artigo. Vigência em 12/07/2018).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor.]

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