Art. 4º
- (Revogado pela Lei 13.675, de 11/06/2018. Vigência em 12/07/2018).
Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 49 (revoga o artigo. Vigência em 12/07/2018).Redação anterior (original): [Art. 4º - Os Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor.]
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