Art. 8º
- (Revogado pela Lei 13.675, de 11/06/2018. Vigência em 12/07/2018).
Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 49 (revoga o artigo. Vigência em 12/07/2018). Redação anterior (original): [Art. 8º - A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação do Sinesp.
Parágrafo único - O apoio da União poderá se estender aos participantes de que trata o art. 4º, quando estes não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Sinesp.]
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