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Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Não se aplicam ao parcelamento de que trata essa Lei:

I - o § 1º do art. 3º da Lei 9.964, de 10/04/2000;

Lei 9.964, de 10/04/2000, art. 3º (Programa de Recuperação Fiscal - Refis)

II - o § 10 do art. 1º da Lei 10.684, de 30/05/2003; e

Lei 10.684, de 30/05/2003, art. 1º (Parcelamento de débito tributário. Altera a legislação tributária)

III - o § 21 do art. 10 da Lei 10.260, de 12/07/2001.

Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 10 (Fundo de Financiamento Estudantil - Fies)
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